Como funciona a transação tributária da PGFN?
Resposta direta: a transação tributária da PGFN é um acordo previsto na Lei nº 13.988/2020 que permite à empresa quitar dívidas inscritas em Dívida Ativa da União com descontos (sobre multa, juros e encargos), entrada facilitada e parcelamento longo — em vez de pagar o valor cheio de uma vez. Na prática, funciona assim: a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) avalia a capacidade de pagamento do devedor e o grau de recuperabilidade do crédito; quanto mais difícil de recuperar for a dívida, maior o desconto que a lei autoriza. A adesão é feita no portal oficial Regularize (gov.br) e, nas modalidades por adesão, basta a empresa se enquadrar nas regras do edital vigente — hoje, o Edital PGDAU nº 6/2026, com adesão aberta até 30/09/2026.
Atualizado em 04/07/2026. Conteúdo informativo. A Meridian Tax Intelligence é uma empresa de consultoria especializada em transação tributária federal — não é canal oficial da Receita Federal ou da PGFN. A negociação oficial e o pagamento acontecem no portal Regularize (gov.br).
O que é a transação tributária (em uma frase)
Transação tributária é uma negociação legal de dívida entre o contribuinte e a Fazenda Nacional. Diferentemente de um parcelamento comum (que apenas dilui o valor no tempo), a transação pode reduzir o montante total devido — abatendo multa, juros e encargos legais — porque parte do princípio de que uma dívida difícil de recuperar tem mais valor recebida com desconto do que engordando indefinidamente na Dívida Ativa.
O fundamento está no art. 171 do Código Tributário Nacional, regulamentado em âmbito federal pela Lei nº 13.988/2020. A operacionalização pela PGFN vem, principalmente, da Portaria PGFN nº 6.757/2022 e dos editais publicados periodicamente.
Se você ainda tem dúvida se a sua dívida está inscrita em Dívida Ativa da União (o pré-requisito para a maioria dessas modalidades), o caminho mais rápido é fazer uma consulta gratuita do CNPJ na base da PGFN antes de qualquer coisa.
Como funciona a transação tributária da PGFN, passo a passo
O processo, do ponto de vista de quem deve, segue uma lógica bem definida:
1. A dívida precisa estar inscrita em Dívida Ativa da União
A transação da PGFN alcança débitos já inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) — ou seja, cobranças que a Receita Federal não recebeu e encaminhou à Procuradoria para cobrança. Débitos ainda em discussão administrativa na Receita seguem outra via (a transação do contencioso, tratada mais adiante).
2. A PGFN mede a sua capacidade de pagamento (CAPAG)
O coração da transação é o cálculo da capacidade de pagamento da empresa. A PGFN estima, a partir de dados econômico-fiscais, quanto o devedor conseguiria pagar em até 5 anos. Se a capacidade for baixa em relação à dívida, o crédito é classificado como de difícil recuperação ou irrecuperável — e é justamente aí que moram os maiores descontos autorizados por lei.
3. O crédito é classificado por grau de recuperabilidade
Com base na CAPAG, cada débito recebe uma classificação (recuperável, de difícil recuperação ou irrecuperável). Essa nota é o que define o teto de desconto e o prazo de parcelamento a que a empresa tem direito. É um enquadramento técnico, com critérios normativos — não um número arbitrário.
4. A empresa escolhe uma modalidade e adere
Definido o enquadramento, o devedor adere à modalidade cabível diretamente no portal Regularize, dentro do prazo do edital vigente. A adesão implica confissão da dívida e compromisso com as condições pactuadas.
5. Pagamento da entrada e das parcelas
A transação costuma exigir uma entrada (percentual do saldo, geralmente parcelável) seguida das demais parcelas mensais. Cumprido o acordo, a dívida é extinta.
Quer ver, para o seu caso concreto, qual modalidade e qual faixa de desconto tendem a se aplicar? O simulador de CNPJ da Meridian Tax Intelligence cruza os dados públicos da Dívida Ativa e devolve uma estimativa fundamentada em segundos.
Quanto a transação tributária pode reduzir da dívida?
Depende do enquadramento. A lei estabelece limites máximos de desconto, aplicáveis apenas à parte do débito que não corresponde ao tributo em si (isto é, incide sobre multa, juros e encargos legais):
- Até 65% de desconto sobre o valor total do débito, em regra, nas modalidades por capacidade de pagamento.
- Até 70% em situações específicas previstas em lei (por exemplo, para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a modalidade).
- Prazo de parcelamento que pode ultrapassar 60 meses, chegando a 120 parcelas em determinadas modalidades.
Importante (CDC). Esses são tetos legais, não uma promessa. O desconto real de cada empresa depende da sua capacidade de pagamento, do grau de recuperabilidade do crédito e da modalidade escolhida. Não existe percentual garantido — desconfie de quem promete "70% garantido" sem analisar o seu caso.
Para entender por que o número final varia tanto de empresa para empresa, vale conhecer o enquadramento REGRA-25 e como a CAPAG define o seu teto de desconto — é ele que separa uma redução modesta de uma redução expressiva.
Quais são as modalidades de transação da PGFN em 2026?
Existem vários caminhos, e o certo para cada empresa depende do porte e do tipo de dívida. Os principais em vigor:
| Modalidade | Para quem | Situação (jul/2026) |
|---|---|---|
| Edital PGDAU nº 6/2026 | Débitos inscritos em Dívida Ativa (capacidade de pagamento, difícil recuperação, garantidos e pequeno valor) | Aberto — adesão até 30/09/2026 |
| Programa de Transação Integral (PTI) | Créditos judicializados de alto impacto (≥ R$ 25 mi) | Verificar abertura de nova fase |
| Transação do contencioso (RFB) | Débitos ainda em discussão administrativa (Editais RFB nº 4 e 5/2025) | Verificar vigência no e-CAC |
| Relevante e disseminada controvérsia | Transação por tese jurídica específica | Editais temáticos — verificar prazo |
A modalidade mais acessível e com adesão aberta hoje é a do Edital PGDAU nº 6/2026. Você pode ver o detalhamento de todas as modalidades vigentes de transação federal para identificar em qual a sua empresa se encaixa.
A transação por adesão (a mais comum)
Na transação por adesão, a PGFN publica um edital com regras padronizadas e a empresa simplesmente adere se preencher os requisitos — sem negociação individual. É o caminho mais rápido e o que a maioria das pequenas e médias empresas utiliza.
A transação individual
Reservada para dívidas de maior valor, permite uma negociação caso a caso com a PGFN, com plano de recuperação e discussão de garantias. Envolve mais documentação e análise.
Quem pode aderir à transação tributária?
Podem transacionar débitos inscritos em Dívida Ativa da União:
- Empresas (de MEIs a grandes contribuintes) com débitos federais inscritos;
- Pessoas físicas com dívidas inscritas;
- Devedores com débitos em cobrança judicial, inclusive já ajuizados.
Há situações que restringem ou impedem a adesão — por exemplo, débitos já incluídos em outra negociação em curso ou vedações específicas de cada edital. Por isso, o primeiro passo é sempre verificar a sua situação real na base da PGFN. Uma consulta gratuita por CNPJ na Dívida Ativa da União mostra, na hora, o valor inscrito, a idade do crédito e a situação de cobrança.
Onde e como é feita a adesão?
A adesão é feita exclusivamente no portal oficial Regularize (gov.br), com acesso por conta gov.br ou certificado digital. O passo a passo, em geral:
- Acessar o Regularize e localizar os débitos inscritos;
- Simular a modalidade cabível dentro do edital vigente;
- Confirmar a adesão (o que implica confissão da dívida);
- Emitir e pagar a entrada;
- Acompanhar e pagar as parcelas até a quitação.
Transparência. Nenhuma empresa privada — inclusive a Meridian Tax Intelligence — substitui o Regularize. O pagamento é sempre feito nos canais oficiais do governo. O papel de uma consultoria é técnico: apurar o enquadramento correto, checar se a CAPAG usada está adequada, comparar modalidades e estruturar a melhor condição possível dentro da lei.
Vale a pena contratar ajuda especializada?
A adesão simples, quando a empresa já sabe seu enquadramento e a modalidade certa, pode ser feita sozinha no Regularize. O valor de uma consultoria aparece quando:
- a capacidade de pagamento calculada pela PGFN parece maior do que a realidade da empresa (o que reduz o desconto) e pode ser questionada;
- há mais de uma modalidade possível, com resultados financeiros muito diferentes;
- a dívida é alta e um erro de enquadramento custa dezenas de milhares de reais.
Nesses cenários, a diferença entre o "básico que a PGFN entrega sozinha" e o "que uma revisão técnica pode destravar" costuma justificar a análise. Se quiser dimensionar isso no seu caso, fale com a equipe da Meridian Tax Intelligence pelo WhatsApp ou rode antes o simulador de CNPJ.
Perguntas frequentes sobre a transação tributária da PGFN
A transação tributária apaga a dívida?
Não apaga integralmente. Ela reduz o montante (abatendo, dentro dos limites legais, multa, juros e encargos) e parcela o saldo. Cumprido o acordo, a dívida é extinta. O valor do tributo em si não é objeto de desconto — o abatimento incide sobre os acréscimos legais.
Qual a diferença entre transação e parcelamento comum?
O parcelamento apenas divide o valor devido no tempo, sem reduzir o total. A transação pode reduzir o montante (via descontos sobre multa, juros e encargos) e parcelar — porque leva em conta a capacidade de pagamento do devedor e o grau de recuperabilidade do crédito, nos termos da Lei nº 13.988/2020.
Preciso de advogado ou contador para aderir?
A adesão no Regularize pode ser feita pela própria empresa. Uma análise técnica prévia é opcional, mas costuma valer a pena em dívidas maiores, onde o enquadramento correto e a revisão da capacidade de pagamento fazem grande diferença no valor final.
Quanto tempo tenho para aderir ao Edital PGDAU 6/2026?
A adesão à modalidade do Edital PGDAU nº 6/2026 está aberta até 30/09/2026 (posição de julho/2026). Prazos de editais podem ser alterados — confirme sempre a vigência no portal Regularize antes de decidir.
Aderir à transação tira meu nome/CNPJ da Dívida Ativa?
Enquanto o acordo está em curso, a exigibilidade fica suspensa e a cobrança, contida. A baixa definitiva na Dívida Ativa ocorre com a quitação do acordo. O descumprimento pode rescindir a transação e reativar a cobrança integral.
A transação serve para dívidas já ajuizadas (em execução fiscal)?
Sim. Débitos em cobrança judicial também podem, em regra, ser transacionados, observadas as condições do edital e a modalidade cabível. É um dos usos mais comuns da transação.
Como sei em qual modalidade minha empresa se encaixa?
O enquadramento depende do valor inscrito, do grau de recuperabilidade do crédito e do porte da empresa. O caminho prático é consultar sua situação real na base da PGFN — você pode começar por uma consulta gratuita por CNPJ e, se quiser, falar com a equipe da Meridian Tax Intelligence para uma leitura fundamentada.
Fontes normativas
- Lei nº 13.988/2020 — institui a transação resolutiva de litígio no âmbito federal.
- Portaria PGFN nº 6.757/2022 — regulamenta a transação na cobrança da Dívida Ativa da União.
- Edital PGDAU nº 6/2026 — modalidades de transação por adesão com adesão até 30/09/2026.
- Portal Regularize (PGFN/gov.br) — canal oficial de adesão e pagamento: https://www.regularize.pgfn.gov.br
Conteúdo atualizado em 04/07/2026 pela Equipe Meridian Tax Intelligence — consultoria especializada em transação tributária federal. Material informativo; estimativas baseadas em dados públicos da PGFN e na legislação vigente não constituem proposta. A Meridian Tax Intelligence não é canal oficial da Receita Federal ou da PGFN.
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