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Transação Tributária Federal: o guia completo para negociar sua dívida com a União

Atualizado em 4 de julho de 2026. A transação tributária federal é o mecanismo legal — previsto na Lei nº 13.988/2020 — que permite a uma empresa negociar dívidas com a União (Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a PGFN) com descontos, entrada facilitada e prazo estendido. Não é anistia, não é perdão automático e não depende de "sorte": é um acordo previsto em lei, com regras públicas, que substitui a cobrança tradicional por uma negociação estruturada.

Se a sua empresa tem débitos inscritos em Dívida Ativa da União, este guia mostra o que é a transação, quais modalidades estão abertas em 2026, quem pode aderir, quanto se pode economizar e como dar o primeiro passo. Ao longo do texto, você encontra links para aprofundar cada tema do cluster.

Quer pular a teoria? Consulte gratuitamente o CNPJ da sua empresa na base da PGFN e veja, em segundos, a modalidade e a estimativa de desconto que se aplicam ao seu caso. A consulta usa apenas dados públicos.

Transparência — leia antes de continuar. A Meridian Tax Intelligence é uma empresa privada de consultoria em transação tributária e NÃO é canal oficial da Receita Federal nem da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A adesão à transação e o pagamento da dívida são feitos exclusivamente no portal oficial gov.br/Regularize. Nossa consulta utiliza apenas dados públicos da PGFN; nosso papel é diagnosticar, enquadrar corretamente e estruturar a melhor condição legal para a sua dívida.


O que é transação tributária federal

Transação tributária é um acordo entre o contribuinte e a Fazenda Nacional para extinguir litígios e regularizar débitos, mediante concessões de ambas as partes. Do lado do Fisco, entram descontos sobre juros, multas e encargos, prazos maiores e entrada reduzida. Do lado da empresa, entra o compromisso de pagar o valor negociado e manter a regularidade.

O instituto foi criado pela Lei nº 13.988/2020 (conhecida como Lei da Transação Tributária), que regulamentou o art. 171 do Código Tributário Nacional. Antes dela, a União só podia parcelar dívidas em programas eventuais (os antigos "Refis"). A transação tornou a negociação permanente e baseada em critérios técnicos — como a capacidade de pagamento do devedor e o grau de recuperabilidade do crédito.

Na prática, isso significa que hoje uma empresa endividada com a União não precisa esperar por um novo parcelamento especial: existe um caminho legal, contínuo, para negociar. O tamanho do desconto depende do perfil da dívida e da empresa, não de uma tabela única para todos.

Transação x parcelamento comum x "Refis"

CaracterísticaParcelamento comumRefis (programas eventuais)Transação tributária
Base legalLeis de parcelamentoLeis específicas e temporáriasLei 13.988/2020 (permanente)
DescontoEm regra, não háSim, quando a lei previaSim, conforme perfil do crédito
DisponibilidadeContínuaSó quando abertoContínua (editais e propostas)
CritérioIgual para todosIgual para todosCapacidade de pagamento e recuperabilidade

Para uma explicação passo a passo do conceito, veja o artigo o que é transação tributária e como funciona.


Quem pode aderir à transação tributária

De forma geral, pode negociar quem tem débito federal em cobrança — seja no contencioso administrativo (ainda em discussão na Receita/CARF) ou já inscrito em Dívida Ativa da União (na PGFN). Isso inclui:

  • Empresas de qualquer porte (do MEI e Simples Nacional a grandes contribuintes);
  • Pessoas físicas com débitos federais;
  • Devedores com débitos previdenciários, de tributos federais e de multas;
  • Empresas em recuperação judicial, que têm modalidades específicas.

O ponto de partida é saber o que a sua empresa deve e onde. Grande parte dos débitos que interessam à transação por adesão já está inscrita em Dívida Ativa — e essa informação é pública. Por isso, o primeiro movimento inteligente é consultar o CNPJ na base da PGFN: você descobre o valor inscrito, a idade do crédito e a situação, sem custo.

Débitos muito recentes ou ainda em discussão administrativa podem exigir análise dedicada. Entenda os detalhes em quem pode aderir à transação tributária.


Modalidades de transação federal vigentes em 2026

A transação não é uma coisa só: existem vários caminhos, cada um com regras e descontos próprios. Abaixo, as modalidades mais relevantes para empresas em 2026. (Posição informativa de julho/2026 — confirme prazos e condições nos canais oficiais antes de aderir.)

1. Edital PGDAU nº 6/2026 — a principal via aberta

O Edital PGDAU nº 6/2026 é a transação por adesão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União. É hoje a porta de entrada mais usada por empresas de pequeno e médio porte, com adesão aberta até 30/09/2026. Ele reúne submodalidades como:

  • Capacidade de pagamento — desconto calculado a partir da CAPAG (capacidade estimada pela PGFN);
  • Difícil recuperação / irrecuperável — para créditos que a Portaria PGFN nº 6.757/2022 (art. 25) classifica como de baixa recuperabilidade, normalmente com os maiores descontos;
  • Débitos garantidos — condições específicas para dívidas com seguro/fiança;
  • Pequeno valor — desconto fixo por prazo para dívidas dentro do teto de pequeno valor.

O enquadramento correto entre essas submodalidades é decisivo: é o que separa um desconto modesto de um desconto expressivo. Essa classificação é o núcleo da nossa metodologia — a REGRA-25, baseada no art. 25 da Portaria 6.757/2022 e no próprio edital.

Aprofunde no artigo dedicado: Edital PGDAU 6/2026 — o que é, prazos e descontos.

2. Programa de Transação Integral (PTI)

O PTI é voltado a créditos de alto impacto econômico (em regra ≥ R$ 25 milhões), muitas vezes judicializados ou com garantia. Envolve descontos sobre juros e multa, prazos longos e até uso de precatórios. É um caminho para grandes contenciosos. A 2ª fase de adesão do PTI encerrou em 29/12/2025; novas fases dependem de abertura pela União — verifique a vigência antes de contar com essa via.

3. Transação do contencioso (Receita Federal)

Os Editais RFB nº 4 e 5/2025 tratam da transação de débitos ainda no contencioso administrativo (em discussão na Receita/CARF), incluindo faixas de pequeno valor e de litígios de maior porte. As condições e prazos variam por edital — confirme a vigência no e-CAC/Regularize.

4. Transação por tese (relevante e disseminada controvérsia)

Quando existe uma controvérsia jurídica relevante e disseminada (temas discutidos em massa por muitos contribuintes), a União pode abrir editais temáticos — por exemplo sobre IPI, preços de transferência, PIS/COFINS, stock options e PLR. Aqui o desconto está atrelado à tese específica.

Veja o comparativo completo em modalidades de transação tributária: qual é a melhor para a sua empresa.


Quanto se pode economizar com a transação

O desconto não é fixo nem garantido — ele depende do perfil do crédito e da capacidade de pagamento da empresa. O que a lei e os editais estabelecem são tetos e faixas. Alguns pontos de referência, sempre como estimativa:

  • Créditos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis tendem a admitir os maiores descontos sobre juros, multas e encargos;
  • Descontos e prazos são calibrados pela CAPAG — quanto menor a capacidade de pagamento apurada, maior o potencial de desconto;
  • entrada facilitada e parcelamento que, em várias modalidades, ultrapassa 60 meses.

O valor exato só aparece depois de duas coisas: classificar corretamente a dívida e apurar a capacidade de pagamento. Muitas vezes, a CAPAG calculada automaticamente pela PGFN pode ser revista (a chamada CAPAG-E), o que altera o desconto disponível. Esse é, justamente, o trabalho de uma consultoria especializada.

Importante (transparência): nenhuma empresa séria pode prometer um percentual fixo de desconto ou "quitação garantida" antes de analisar o seu caso. Qualquer número aqui é estimativa fundamentada, não proposta. A negociação oficial e o pagamento são feitos no portal Regularize (gov.br).

Quer um número aplicado ao seu CNPJ? Rode a simulação gratuita — ela estima a modalidade e a faixa de desconto com base nos seus dados públicos. Para entender os fatores que puxam o valor para cima ou para baixo, leia quanto custa e quanto se economiza na transação tributária.


Como funciona a transação, passo a passo

Do diagnóstico à homologação, o caminho costuma seguir estas etapas:

  1. Consulta da dívida. Levantamento do que a empresa deve e onde (Dívida Ativa da União e contencioso). Começa por uma consulta gratuita por CNPJ.
  2. Enquadramento. Classificação de cada inscrição na modalidade correta — capacidade de pagamento, difícil recuperação, pequeno valor, garantida — com a citação normativa de cada decisão. É a etapa da REGRA-25.
  3. Apuração da capacidade de pagamento. Análise da CAPAG e, quando cabível, pedido de revisão (CAPAG-E) para destravar desconto adicional.
  4. Estruturação da proposta. Definição da melhor combinação de entrada, número de parcelas e submodalidade para maximizar o benefício legal.
  5. Adesão / negociação. Formalização no portal oficial Regularize (ou via proposta individual, nos casos que exigem).
  6. Homologação e acompanhamento. Confirmação do acordo pela PGFN e monitoramento do cumprimento para manter a regularidade.

O detalhamento operacional está em como aderir à transação tributária: passo a passo.


Benefícios da transação tributária para a empresa

Regularizar a dívida federal com transação vai além do desconto. Entre os ganhos concretos:

  • Redução da dívida por descontos sobre juros, multas e encargos, dentro dos tetos legais;
  • Fôlego de caixa com entrada facilitada e parcelas mais longas;
  • Emissão de CND/CPEN (certidão de regularidade), essencial para crédito, licitações e operações;
  • Fim da cobrança forçada — protesto, penhora e execução fiscal deixam de correr sobre os débitos negociados;
  • Segurança jurídica: acordo fundamentado em lei e edital, não em promessa.

Para muitas empresas, sair da Dívida Ativa é o que destrava financiamento e novos contratos. Entenda o efeito prático em transação tributária e certidão negativa de débitos (CND).


Por que fazer com uma consultoria especializada

A transação está aberta a qualquer empresa — mas o resultado depende do enquadramento. Um mesmo débito pode render desconto pequeno se tratado como "capacidade de pagamento" comum, ou desconto expressivo se corretamente classificado como de difícil recuperação e sustentado por uma CAPAG bem apurada. É aí que uma consultoria faz diferença.

A Meridian Tax Intelligence é uma empresa de consultoria especializada em transação tributária federal. Nossa autoridade vem da metodologia e dos dados públicos da PGFN, não de promessas:

  • Consulta real por CNPJ na base nacional de Dívida Ativa da União (mais de 6 milhões de CNPJs), com valor, idade do crédito e situação na hora;
  • Enquadramento REGRA-25 com a citação normativa (Lei 13.988/2020, Portaria 6.757/2022, Edital 6/2026) por trás de cada decisão;
  • Comparativo honesto entre o que a PGFN concede sozinha e o que a consultoria pode destravar (revisão de CAPAG), com a diferença em reais;
  • Transparência total: não somos canal oficial da Receita ou da PGFN — a negociação e o pagamento ocorrem no portal Regularize (gov.br).

Conheça a nossa metodologia REGRA-25 em detalhe ou fale com a nossa equipe.


Prazo do Edital 6/2026: por que agir agora

O Edital PGDAU nº 6/2026 tem adesão até 30/09/2026. Editais de transação por adesão têm prazo — e as condições de um novo edital podem ser diferentes (menos desconto, prazos menores) ou pode haver intervalo sem edital aberto. Além do prazo, quanto mais cedo se regulariza, mais cedo cessa a cobrança forçada e se recupera a capacidade de emitir certidões.

Não é urgência artificial: é o prazo real do edital vigente (fonte: Edital PGDAU 6/2026, PGFN). Vale começar o diagnóstico com antecedência para não decidir na correria do último dia.


Primeiro passo: consulte seu CNPJ (grátis)

O caminho começa por entender a sua situação. Em segundos, sem custo e usando apenas dados públicos, você descobre o valor inscrito, a modalidade estimada e a faixa provável de desconto.

Lembrete de transparência. A Meridian Tax Intelligence não é canal oficial da Receita Federal nem da PGFN. Nossa consulta usa apenas dados públicos da PGFN, e a adesão e o pagamento da dívida ocorrem exclusivamente no portal oficial gov.br/Regularize.


Perguntas frequentes sobre transação tributária federal

O que é transação tributária?

É um acordo entre o contribuinte e a Fazenda Nacional, previsto na Lei nº 13.988/2020, para extinguir litígios e regularizar dívidas federais com concessões de ambas as partes — descontos sobre juros, multas e encargos, entrada facilitada e prazos maiores, em troca do compromisso de pagamento.

Transação tributária é a mesma coisa que Refis?

Não. O Refis eram programas temporários de parcelamento, abertos por lei em momentos específicos. A transação é permanente, baseada em critérios técnicos (capacidade de pagamento e recuperabilidade do crédito) e disponível de forma contínua por meio de editais e propostas.

Quem pode aderir à transação tributária federal?

Empresas de qualquer porte e pessoas físicas com débitos federais em cobrança — no contencioso administrativo ou inscritos em Dívida Ativa da União. Há modalidades específicas, inclusive para empresas em recuperação judicial. O primeiro passo é consultar o CNPJ na base da PGFN.

Quanto de desconto a transação oferece?

Depende do perfil do crédito e da capacidade de pagamento da empresa — não há percentual fixo garantido. Créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis tendem a admitir os maiores descontos. Os valores estabelecidos em edital são tetos e faixas; a estimativa precisa só surge após classificar a dívida e apurar a CAPAG.

Qual o prazo para aderir ao Edital PGDAU 6/2026?

A adesão ao Edital PGDAU nº 6/2026 vai até 30/09/2026 (posição de julho/2026; confirme nos canais oficiais). Recomenda-se iniciar o diagnóstico com antecedência.

A Meridian Tax Intelligence é canal oficial da Receita Federal ou da PGFN?

Não. A Meridian Tax Intelligence é uma empresa privada de consultoria especializada em transação tributária. A negociação e o pagamento oficiais são feitos no portal Regularize (gov.br). Nosso papel é diagnosticar, enquadrar corretamente e estruturar a melhor condição legal para a sua dívida.

Como sei quanto a minha empresa pode economizar?

Rode a consulta gratuita por CNPJ: ela estima a modalidade e a faixa de desconto com base nos seus dados públicos da PGFN. Para um número definitivo, é necessária a análise completa da carteira e da capacidade de pagamento.


Fontes normativas: Lei nº 13.988/2020 (Lei da Transação Tributária); Portaria PGFN nº 6.757/2022; Edital PGDAU nº 6/2026 (PGFN); Editais RFB nº 4 e 5/2025. Conteúdo informativo, atualizado em 4 de julho de 2026 — não constitui proposta nem consultoria individualizada. Estimativas baseadas em dados públicos da PGFN.

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