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O que é transação tributária?

Transação tributária é um acordo, previsto na Lei nº 13.988/2020, entre o contribuinte e a União (Receita Federal e PGFN) para encerrar uma dívida por meio de concessões mútuas: o devedor paga, e o Fisco aceita descontos sobre juros, multas e encargos, além de prazos maiores e entradas facilitadas. Na prática, é uma forma legal de negociar débitos inscritos em Dívida Ativa da União — normalmente pagando um valor muito menor do que o total atualizado da dívida.

Diferente de um simples parcelamento comum, a transação permite abatimento sobre o próprio montante da dívida (dentro dos limites que a lei autoriza) quando o crédito é classificado como de difícil ou impossível recuperação. É o instrumento que o Estado brasileiro passou a usar para recuperar dívidas que, do contrário, provavelmente nunca seriam pagas.

Transparência: este artigo é informativo e não é um canal oficial da Receita Federal ou da PGFN. A adesão e o pagamento da transação são feitos diretamente no portal oficial gov.br/Regularize. A Meridian Tax Intelligence é uma empresa de consultoria empresarial que orienta o contribuinte no diagnóstico e no enquadramento — não substitui os canais do governo.


Como funciona a transação tributária na prática

A lógica da transação é simples: é melhor para a União receber uma parte de uma dívida difícil do que não receber nada. Por isso, o valor do desconto e das condições depende diretamente da chamada capacidade de pagamento do devedor e do grau de recuperabilidade do crédito.

O fluxo típico é este:

  1. Identificação da dívida — verifica-se o que está inscrito em Dívida Ativa da União (DAU) para o CNPJ ou CPF, incluindo valor atualizado e a idade de cada crédito.
  2. Classificação do crédito — a PGFN avalia a capacidade de pagamento (CAPAG) do devedor. Créditos de empresas com baixa capacidade de pagamento tendem a ser classificados como de "difícil recuperação" ou "irrecuperáveis", o que abre espaço para descontos maiores.
  3. Escolha da modalidade — existe transação por adesão (via edital), transação individual e transação por tese. Cada uma tem regras e limites próprios (veja abaixo).
  4. Adesão e formalização — feita no portal gov.br/Regularize, com aceite das condições, entrada e definição do número de parcelas.
  5. Cumprimento — as parcelas são pagas em dia; o descumprimento pode rescindir o acordo e restabelecer a dívida original.

Quer pular direto para os números da sua empresa? Você pode consultar gratuitamente o CNPJ na base da Dívida Ativa da União e ver, em segundos, a faixa de condições estimada — sem compromisso.


Qual a base legal da transação tributária?

A transação tributária tem fundamento normativo claro e público. É importante conhecer as fontes, porque elas definem o que pode e o que não pode ser negociado.

  • Lei nº 13.988/2020 — a "Lei da Transação". É a norma-mãe: converteu a MP 899/2019 (a "MP do Contribuinte Legal") em lei e criou as três modalidades de transação de créditos da União. Também fixa os limites gerais (por exemplo, o teto de desconto e o prazo máximo de parcelamento).
  • Portaria PGFN/ME nº 6.757/2022 — regulamenta a transação na cobrança da Dívida Ativa da União. É nessa portaria que estão os critérios de classificação dos créditos e a metodologia de capacidade de pagamento. O art. 25, em especial, trata das faixas de mensuração da capacidade de pagamento — a base da nossa metodologia REGRA-25.
  • Edital PGDAU nº 6/2026 — é o edital de adesão vigente. Define as modalidades abertas, os percentuais de desconto por faixa, as condições de entrada e o prazo de adesão (até 30/09/2026). Como todo edital, tem validade temporária, por isso é o documento que muda com mais frequência.
  • Código Tributário Nacional (CTN), art. 171 — é o dispositivo histórico que já previa a transação como forma de extinção do crédito tributário. A Lei 13.988/2020 deu a ele aplicação prática no âmbito federal.

Todas as afirmações técnicas deste artigo remetem a essas fontes públicas. As regras mudam por edital: confira sempre a vigência antes de decidir.


Quais são os tipos de transação tributária?

A Lei 13.988/2020 organiza a transação federal em três grandes modalidades. Entender a diferença ajuda a saber qual caminho se aplica ao seu caso.

1. Transação por adesão (via edital)

É a modalidade mais comum para a maioria das empresas. A PGFN publica um edital com condições pré-definidas, e o contribuinte que se enquadra simplesmente adere pelo portal. O Edital PGDAU nº 6/2026 é o exemplo atual, com adesão aberta até 30/09/2026. Cobre débitos inscritos em Dívida Ativa da União com foco em capacidade de pagamento, créditos de difícil recuperação, débitos garantidos e dívidas de pequeno valor.

2. Transação individual

Voltada a dívidas de maior valor ou complexidade, em que as condições padronizadas de um edital não bastam. Aqui há uma proposta específica, negociada caso a caso. O Programa de Transação Integral (PTI) — para créditos de alto impacto econômico, em regra iguais ou superiores a R$ 25 milhões — é um exemplo dessa lógica individualizada.

3. Transação por tese (contencioso tributário)

Aplica-se quando há uma controvérsia jurídica relevante e disseminada — uma discussão que se repete em muitos processos (por exemplo, sobre IPI, PIS/COFINS ou preços de transferência). A União publica editais temáticos oferecendo condições para encerrar esses litígios. No âmbito da Receita Federal, os Editais RFB nº 4 e 5/2025 trataram do contencioso administrativo.

Para ver o quadro completo e atualizado das modalidades e prazos, consulte o resumo das modalidades de transação federal vigentes.


Quem pode aderir à transação tributária?

De forma geral, pode aderir quem possui débitos inscritos em Dívida Ativa da União — o que abrange empresas de todos os portes (MEI, ME, EPP e grandes empresas) e também pessoas físicas com dívidas federais. O ponto central não é o "perfil" do devedor, mas sim:

  • A situação do crédito — se está inscrito em DAU e dentro das modalidades abertas pelo edital vigente.
  • A capacidade de pagamento (CAPAG) — quanto menor a capacidade demonstrada, maior tende a ser o desconto autorizado, porque o crédito é visto como de recuperação mais difícil.
  • A idade e a garantia do crédito — créditos antigos, sem garantia e de empresas em dificuldade costumam abrir mais espaço de negociação.

Vale reforçar: desconto não é automático nem garantido em percentual fixo. A lei estabelece limites máximos (por exemplo, tetos de redução e de prazo), mas o valor efetivo depende da classificação do seu caso. Por isso, uma estimativa honesta sempre parte dos dados reais do CNPJ, e não de uma promessa genérica.

É exatamente nesse ponto que uma análise de capacidade de pagamento bem feita pode aumentar o desconto estimado: revisar a CAPAG com base na situação cadastral e econômica real da empresa pode reposicionar o crédito para uma faixa de recuperabilidade mais favorável — sempre dentro do que a Portaria 6.757/2022 autoriza.


Transação tributária vale a pena? Vantagens e cuidados

Como todo tema financeiro sensível, a decisão deve ser informada. Veja os dois lados de forma honesta.

Potenciais vantagens:

  • Redução do valor total da dívida — abatimento sobre juros, multas e encargos, e, em créditos de difícil recuperação, sobre o próprio montante, dentro dos limites legais.
  • Prazo alongado — parcelamentos que podem ultrapassar 60 meses, conforme a modalidade e o edital.
  • Regularização fiscal — com a adesão em dia, a empresa pode voltar a emitir Certidão de Regularidade Fiscal (CND/CPEN), destravando crédito, participação em licitações e operações que exigem regularidade.
  • Suspensão de medidas de cobrança — como protesto e execução fiscal, enquanto o acordo é cumprido.

Cuidados importantes:

  • O desconto não é fixo nem garantido — depende da classificação do crédito. Desconfie de qualquer promessa de "X% garantido".
  • O descumprimento rescinde o acordo — atrasar parcelas pode restabelecer a dívida original, com os encargos.
  • Nem toda dívida entra em toda modalidade — cada edital define o que é elegível; é preciso conferir o enquadramento.

Para pesar isso com números concretos do seu caso, o ponto de partida é entender quanto a sua empresa realmente deve e em qual faixa ela se encaixa — algo que você pode fazer agora mesmo pela consulta gratuita do CNPJ na Dívida Ativa da União.


Transação tributária x parcelamento comum: qual a diferença?

É a dúvida mais frequente — e a diferença é grande:

Transação tributáriaParcelamento comum
Base legalLei 13.988/2020Leis específicas de parcelamento (ex.: Lei 10.522/2002)
Desconto sobre a dívidaSim — sobre juros, multas, encargos e, em créditos de difícil recuperação, sobre o montante, nos limites legaisEm geral, não há desconto sobre o principal
CritérioCapacidade de pagamento e recuperabilidade do créditoAdesão padronizada, sem análise de capacidade
ObjetivoEncerrar a dívida por concessões mútuasDiluir o pagamento no tempo

Em resumo: o parcelamento espalha a dívida; a transação pode reduzi-la — quando o perfil do crédito autoriza.


Perguntas frequentes sobre transação tributária

O que é transação tributária, em uma frase?

É um acordo previsto na Lei 13.988/2020 entre o contribuinte e a União para encerrar uma dívida com concessões mútuas — o devedor paga e o Fisco concede descontos sobre juros, multas e encargos, além de prazos maiores.

Transação tributária reduz o valor da dívida?

Pode reduzir. Há abatimento sobre juros, multas e encargos e, em créditos classificados como de difícil recuperação, sobre o próprio montante, sempre dentro dos limites da Lei 13.988/2020 e da Portaria 6.757/2022. O percentual não é fixo: depende da capacidade de pagamento e da classificação do crédito.

Quem pode fazer transação tributária?

Pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos em Dívida Ativa da União, desde que o crédito esteja entre as modalidades abertas pelo edital vigente. Empresas de qualquer porte podem se enquadrar, conforme a capacidade de pagamento e o tipo de crédito.

Qual o prazo para aderir à transação em 2026?

A modalidade principal em aberto é o Edital PGDAU nº 6/2026, com adesão até 30/09/2026. Editais têm validade temporária e podem ser substituídos; confirme sempre a vigência no portal oficial gov.br/Regularize antes de decidir.

A transação tributária é feita pelo governo ou por uma consultoria?

A adesão e o pagamento são sempre feitos nos canais oficiais do governo (gov.br/Regularize). Uma consultoria como a Meridian Tax Intelligence atua no diagnóstico, na análise de capacidade de pagamento e no enquadramento — orientando o contribuinte, sem substituir os canais oficiais.

Onde vejo se a minha empresa tem dívida inscrita?

A informação é pública e está na base de Dívida Ativa da União da PGFN. Você pode consultar gratuitamente pelo CNPJ aqui no site ou diretamente no portal gov.br/Regularize.


Próximo passo: entenda sua situação pelo CNPJ

Agora que você sabe o que é transação tributária, o passo natural é ver como isso se aplica ao seu caso. A base é pública e a consulta é gratuita.


Conteúdo informativo, atualizado em 04/07/2026, produzido pela equipe da Meridian Tax Intelligence — Consultoria em Transação Tributária Federal. Não constitui proposta, garantia de desconto ou canal oficial da Receita Federal/PGFN. Fontes: Lei nº 13.988/2020, Portaria PGFN/ME nº 6.757/2022 e Edital PGDAU nº 6/2026. Estimativas de condição são apuradas a partir dos dados públicos do CNPJ e podem variar conforme a classificação do crédito.

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