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O que é a Lei 13.988/2020?

Resposta direta: a Lei nº 13.988/2020 é a lei federal que criou a transação tributária no Brasil — ou seja, ela autoriza a União (Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a PGFN) a negociar dívidas tributárias com contribuintes que não conseguem pagá-las à vista. Na prática, é a base legal que permite a uma empresa endividada quitar débitos inscritos em Dívida Ativa da União com desconto sobre juros, multas e encargos, entrada facilitada e parcelamento em prazo mais longo, dentro de regras e limites definidos pela própria lei e por editais da PGFN.

Ela ficou conhecida como a "Lei do Contribuinte Legal" (originada da Medida Provisória 899/2019, a "MP do Contribuinte Legal") e é o alicerce jurídico de programas atualmente abertos, como o Edital PGDAU nº 6/2026.

Transparência: a Meridian Tax Intelligence é uma empresa privada de consultoria e não é canal oficial da Receita Federal, da PGFN ou do governo. A adesão à transação é feita gratuitamente pelo próprio contribuinte no portal Regularize (gov.br). O que fazemos é o diagnóstico, o enquadramento e o acompanhamento técnico para você aproveitar as melhores condições legais.

Última atualização: 4 de julho de 2026.


Para que serve a Lei 13.988/2020, em uma frase

Ela transforma uma dívida "travada" — que só crescia com juros e multas e podia levar a bloqueios, penhoras e execução fiscal — em uma negociação organizada e prevista em lei, com abatimento sobre os acréscimos e prazo para pagar. Antes dela, o Fisco federal praticamente não tinha instrumento legal para "acordar" o pagamento de tributos; havia apenas parcelamentos pontuais (os chamados REFIS) abertos de tempos em tempos por lei específica.

Se você quer ir direto ao ponto do seu caso, pode fazer uma consulta gratuita da sua dívida ativa por CNPJ e ver, na hora, um panorama do que a lei permite para o seu perfil de débito.


O que a lei mudou na prática (o "antes e depois")

Antes da Lei 13.988/2020Depois da Lei 13.988/2020
Sem negociação individual estruturada com o Fisco federalTransação vira regra permanente, prevista em lei
Dependência de REFIS esporádicos aprovados por lei específicaEditais e propostas contínuos da PGFN e da RFB
Desconto quase inexistente na esfera administrativaDesconto sobre juros, multas e encargos, conforme a capacidade de pagamento
Prazo de parcelamento curto e rígidoPrazos ampliados e entrada facilitada, dentro dos limites do edital

Importante: os benefícios não são automáticos nem iguais para todo mundo. Eles dependem do tipo de dívida e da chamada capacidade de pagamento do devedor (ver a seção sobre recuperabilidade, mais abaixo).


Quais tributos e dívidas a Lei 13.988/2020 alcança

A lei é ampla e cobre, em regra, créditos tributários da União. Isso inclui, por exemplo:

  • Tributos federais em atraso (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, contribuições previdenciárias, entre outros);
  • Débitos inscritos em Dívida Ativa da União (aqueles que já saíram da Receita e foram para a PGFN cobrar);
  • Certos débitos ainda em discussão administrativa ou judicial (o chamado contencioso), por meio de modalidades específicas.

A lei organiza a transação em três grandes frentes (art. 2º):

  1. Transação na cobrança da dívida ativa da União (a mais comum para quem já está inscrito — é o caso do Edital PGDAU 6/2026);
  2. Transação no contencioso tributário (dívidas ainda em discussão, judicial ou administrativa);
  3. Transação por adesão no contencioso de relevante e disseminada controvérsia (teses jurídicas repetitivas, definidas por edital).

Para saber, em concreto, quem pode aderir à transação tributária e em qual dessas frentes seu débito se encaixa, o enquadramento correto faz toda a diferença no desconto possível.


O que a lei permite descontar (e o que ela NÃO deixa reduzir)

Este é o ponto que mais gera dúvida — e onde é preciso honestidade técnica.

O que pode ser reduzido

A Lei 13.988/2020 (art. 11) autoriza a concessão de descontos e o parcelamento conforme a situação do devedor. Os abatimentos incidem sobre juros, multas e encargos legais — os "acréscimos" que fizeram a dívida inchar. Dependendo do enquadramento, do tipo de crédito e da capacidade de pagamento, esses descontos podem chegar a percentuais elevados sobre esses acréscimos (os limites exatos são fixados em cada edital, como no Edital PGDAU 6/2026).

O que a lei NÃO permite reduzir

A própria lei estabelece limites (art. 5º). Entre eles:

  • Não é possível, em regra, reduzir o valor principal do tributo (o imposto em si);
  • teto de desconto e prazo máximo de parcelamento definidos em lei e nos editais;
  • Devedor contumaz (quem usa a inadimplência como estratégia de negócio) pode ficar de fora.

⚠️ Atenção a promessas milagrosas. Nenhuma consultoria séria pode garantir "quitação garantida" ou "70% de desconto certo" para o seu caso — isso seria publicidade enganosa. O que existe são tetos legais e estimativas com base no seu perfil de dívida. Desconfie de quem promete resultado fixo antes de analisar sua situação.


Como a lei decide quanto de desconto você pode ter: a "recuperabilidade"

A Lei 13.988/2020 não dá o mesmo desconto para todos. O tamanho do benefício depende do grau de recuperabilidade do crédito — uma medida de quão provável é que a União consiga receber aquela dívida. A lógica é simples: quanto mais difícil for para o Fisco recuperar o valor, maior o desconto que ele pode oferecer para viabilizar o pagamento.

Essa classificação foi detalhada pela Portaria PGFN nº 6.757/2022, cujo art. 25 define as faixas de recuperabilidade (de "alta" a "irrecuperável"), a partir da capacidade de pagamento (CAPAG) da empresa e da situação do débito. É exatamente sobre esse artigo que se apoia a nossa metodologia de enquadramento, a REGRA-25: analisamos objetivamente em qual faixa seu débito se encaixa para estimar, com fundamento, a melhor condição possível.

Em outras palavras: o desconto não é sorte nem "jeitinho" — é o resultado de um cálculo previsto em norma. Entender esse cálculo é o que separa uma adesão bem-feita de uma oportunidade desperdiçada.


Lei 13.988/2020 e os editais: qual a diferença?

Muita gente confunde a lei com os editais. A relação é de "moldura e quadro":

  • A Lei 13.988/2020 é a moldura: dá a autorização geral, define os tipos de transação, os limites de desconto e prazo, e quem está excluído.
  • Os editais e portarias (como a Portaria 6.757/2022 e o Edital PGDAU 6/2026) são os quadros dentro da moldura: dizem, em cada momento, quais dívidas podem ser negociadas, com quais percentuais, em quantas parcelas e até quando (o prazo de adesão).

Por isso a lei é permanente, mas as condições concretas mudam de edital para edital — e alguns têm prazo de adesão. O Edital PGDAU 6/2026, por exemplo, tem adesão aberta até 30/09/2026. Perder a janela de um edital pode significar esperar meses (ou anos) por condições parecidas.

Se quiser dimensionar o custo-benefício antes de decidir, vale ler também quanto custa negociar uma dívida com a União.


Por que isso importa para a sua empresa (agora)

Uma dívida inscrita em Dívida Ativa da União não fica parada: ela cresce com juros e multa, pode gerar protesto, bloqueio de certidões (CND), inscrição em cadastros de inadimplência e, no limite, execução fiscal com penhora de bens. A Lei 13.988/2020 abriu, de forma permanente, um caminho legal para interromper essa espiral — mas as melhores condições costumam estar em editais com prazo.

Na Meridian Tax Intelligence, a autoridade não vem de promessas: vem da metodologia REGRA-25 (ancorada no art. 25 da Portaria 6.757/2022) e da leitura dos dados públicos da PGFN. Fazemos o diagnóstico, você decide, e a adesão oficial é sempre feita por você no portal Regularize.

Próximo passo prático: você pode consultar sua dívida por CNPJ gratuitamente ou falar com um especialista da Meridian Tax Intelligence para um enquadramento sem compromisso. E se quiser entender o serviço em profundidade, veja nossa consultoria para negociar sua dívida com a PGFN.


Perguntas frequentes sobre a Lei 13.988/2020

O que é a Lei 13.988/2020 em palavras simples?

É a lei federal que permite negociar (fazer um acordo com) dívidas tributárias da União. Ela autoriza a Receita Federal e a PGFN a oferecerem desconto sobre juros, multas e encargos, além de entrada facilitada e parcelamento mais longo, para quem tem dificuldade de pagar. É a base legal da chamada transação tributária.

A Lei 13.988/2020 ainda está em vigor em 2026?

Sim. A transação tributária criada por ela é um instrumento permanente. O que muda ao longo do tempo são os editais (como o Edital PGDAU 6/2026), que definem as condições e os prazos de adesão de cada momento. Confirme sempre o prazo vigente no portal oficial Regularize.

Quanto de desconto a Lei 13.988/2020 permite?

A lei prevê descontos sobre juros, multas e encargos — o valor principal do tributo, em regra, não é reduzido (art. 5º). O percentual concreto depende do grau de recuperabilidade do seu débito e é fixado em cada edital. Não existe percentual fixo garantido para todos: qualquer número honesto é uma estimativa baseada no seu perfil.

A Lei 13.988/2020 reduz o valor principal da dívida?

Em regra, não. A lei permite abater juros, multas e encargos legais, mas o valor principal do tributo normalmente é mantido. É por isso que se deve desconfiar de promessas de "quitação com 90% de desconto sobre tudo".

Qual a diferença entre a Lei 13.988/2020 e o REFIS?

O REFIS era um parcelamento especial aprovado esporadicamente por leis específicas, sem análise individual da capacidade de pagamento. A Lei 13.988/2020 tornou a negociação permanente e individualizada: o desconto varia conforme a recuperabilidade do crédito de cada devedor, seguindo critérios objetivos (art. 25 da Portaria PGFN 6.757/2022).

Quem pode usar a Lei 13.988/2020?

Empresas e pessoas com débitos federais (na Receita ou inscritos em Dívida Ativa da União) que se enquadrem nas condições do edital vigente. Há exclusões, como o devedor contumaz. Para checar seu caso, veja o conteúdo sobre quem pode aderir à transação tributária ou faça uma consulta gratuita por CNPJ.

Onde eu adiro à transação da Lei 13.988/2020?

A adesão oficial é feita gratuitamente por você no portal Regularize (gov.br), da PGFN. A Meridian Tax Intelligence não é canal oficial: atuamos no diagnóstico, no enquadramento pela metodologia REGRA-25 e no acompanhamento técnico para você aproveitar a melhor condição legal.


Fontes e referências normativas

  • Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 — institui a transação tributária no âmbito da União (arts. 1º, 2º, 5º e 11).
  • Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022 — regulamenta a transação na cobrança da Dívida Ativa da União; art. 25 define as faixas de recuperabilidade do crédito.
  • Edital PGDAU nº 6/2026 (PGFN) — modalidade de transação por adesão atualmente aberta (adesão até 30/09/2026); fixa percentuais, prazos e condições vigentes.
  • Portal oficial de adesão: Regularize — PGFN (gov.br).

Aviso. Este conteúdo é informativo e não constitui proposta, garantia de resultado nem canal oficial do governo. Estimativas de desconto dependem do enquadramento de cada dívida e dos limites do edital vigente. Confirme sempre prazos e condições no portal Regularize. Conteúdo atualizado em 4 de julho de 2026 pela equipe da Meridian Tax Intelligence — consultoria em transação tributária federal, com sede em Curitiba/PR e atuação nacional.

Quer saber onde a sua empresa se enquadra?

Consulte gratuitamente o CNPJ na base da Dívida Ativa da União e veja sua estimativa.

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