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Aviso importante: a Meridian Tax Intelligence é uma empresa privada de consultoria em transação tributária e NÃO é um canal oficial da Receita Federal nem da PGFN. Não temos qualquer vínculo com o governo. A adesão e o pagamento da dívida são feitos exclusivamente por você no portal oficial gov.br/Regularize. Nosso papel é apoiar o diagnóstico e a estruturação do enquadramento — a decisão e a assinatura do acordo são sempre suas, no ambiente oficial.

O que é a transação por adesão do Edital PGDAU?

A transação por adesão do Edital PGDAU é uma forma de negociar dívidas inscritas em Dívida Ativa da União (Receita Federal e PGFN) na qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publica um edital com condições pré-definidas — descontos, entrada e prazos de parcelamento — e o contribuinte que se enquadra simplesmente adere a essas condições pelo portal oficial. Diferente de uma negociação individual, aqui você não propõe um valor: você escolhe, entre as modalidades do edital, aquela em que sua empresa se encaixa e aceita os termos já ofertados.

Ela está prevista na Lei 13.988/2020 (a chamada Lei da Transação Tributária) e é regulamentada pela Portaria PGFN nº 6.757/2022. O edital atualmente em vigor é o Edital PGDAU nº 6/2026, com adesão aberta até 30/09/2026. A adesão é feita no portal oficial Regularize (gov.br) — não em nenhum canal privado.

Resumo rápido: o edital define as regras; você verifica se sua dívida se enquadra em alguma modalidade e adere. Os descontos e prazos variam conforme a capacidade de pagamento da empresa e o grau de recuperabilidade do crédito.

Se você quer ir direto ao ponto e ver quanto a sua empresa poderia economizar, é possível consultar seu CNPJ gratuitamente na base da Dívida Ativa da União e ver a modalidade estimada em segundos.


O que significa "transação por adesão"?

No vocabulário da PGFN, "transação" é o acordo que permite ao contribuinte quitar débitos com condições melhores do que o pagamento integral à vista — com desconto, prazo alongado ou entrada facilitada. Esse acordo pode acontecer de duas formas principais:

  • Transação por adesão: a PGFN publica um edital com condições padronizadas e abertas a todos os contribuintes que preencham os requisitos. Você "adere" ao que já está ofertado.
  • Transação individual: para dívidas de maior valor ou complexidade, o contribuinte apresenta uma proposta específica, analisada caso a caso.

O PGDAU é a sigla que a PGFN usa para os editais de transação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União. Ou seja, "transação por adesão do Edital PGDAU" é justamente o caminho de adesão a condições padronizadas para regularizar dívidas federais já inscritas.

Por que existe essa modalidade?

A transação foi criada para resolver um problema de mercado: uma parcela enorme da Dívida Ativa da União é composta por créditos de difícil recuperação — empresas sem patrimônio suficiente, débitos antigos, devedores em recuperação judicial. Cobrar 100% desses valores é, na prática, inviável. A Lei 13.988/2020 permite que a União ofereça descontos nesses casos, recuperando parte do crédito de forma realista e devolvendo a empresa à regularidade fiscal.


Como funciona a transação por adesão na prática

O fluxo, de forma simplificada, é:

  1. Verificação do enquadramento. Consulta-se a dívida inscrita e sua situação (valor, idade do crédito, se há garantia, porte da empresa). Isso define em qual modalidade do edital a dívida pode entrar.
  2. Cálculo da capacidade de pagamento (CAPAG). A PGFN estima quanto a empresa consegue pagar. Esse cálculo influencia diretamente o desconto disponível — quanto menor a capacidade de pagamento, maior tende a ser o desconto sobre juros, multas e encargos.
  3. Escolha da modalidade e simulação. Dentro do Regularize, o contribuinte simula as condições (entrada, número de parcelas, desconto).
  4. Adesão formal. A adesão é registrada no portal oficial, gerando o acordo e as guias de pagamento.
  5. Cumprimento. O acordo se mantém enquanto as parcelas e as obrigações correntes são pagas em dia.

Para entender melhor o pilar dessa metodologia — como o enquadramento é fundamentado no art. 25 da Portaria 6.757/2022 —, vale conhecer como funciona o enquadramento REGRA-25 e as modalidades de transação federal.

O que é o desconto e sobre o que ele incide

Um ponto que gera muita confusão: o desconto da transação normalmente incide sobre juros, multas e encargos legais — não sobre o valor principal do tributo em si, salvo situações específicas previstas para créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Por isso o percentual final de redução varia caso a caso. Não existe um "desconto fixo garantido" igual para todos: ele depende da composição da sua dívida e da capacidade de pagamento apurada.


Quem pode aderir ao Edital PGDAU 6/2026

De forma geral, o edital contempla débitos inscritos em Dívida Ativa da União administrados pela PGFN. As modalidades típicas de um edital PGDAU incluem, entre outras:

  • Transação conforme a capacidade de pagamento — para empresas cuja CAPAG indica dificuldade de quitar integralmente.
  • Transação de débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis — para créditos com baixa perspectiva de recuperação (empresas baixadas, inaptas, em recuperação judicial ou falência).
  • Transação de pequeno valor — para dívidas de valor mais baixo, com regras simplificadas.
  • Transação de débitos garantidos por seguro ou fiança — condições específicas para créditos garantidos.

Importante: os requisitos exatos, os limites de valor e os percentuais de cada modalidade são definidos no texto do Edital PGDAU nº 6/2026. Antes de aderir, confirme sempre as condições vigentes diretamente no portal oficial Regularize (gov.br). Este artigo é informativo e não substitui a leitura do edital.

E quem não se enquadra?

Alguns débitos podem ficar de fora de determinada modalidade — por exemplo, dívidas que já estejam em outro parcelamento ativo, débitos do Simples Nacional em certas situações, ou créditos com características que o próprio edital exclui. É por isso que a etapa de diagnóstico do enquadramento é decisiva: ela evita adesão a uma modalidade errada. Você pode falar com a nossa equipe pelo WhatsApp para avaliar o seu caso antes de tomar qualquer decisão.


Transação por adesão x parcelamento comum: qual a diferença?

AspectoParcelamento convencionalTransação por adesão (PGDAU)
DescontoEm regra, não há desconto sobre juros/multasPode haver desconto sobre juros, multas e encargos
Base legalLegislação de parcelamentoLei 13.988/2020 + Portaria 6.757/2022
CritérioAberto conforme regras geraisDepende da capacidade de pagamento e recuperabilidade
FormatoAdesão a parcelamento padrãoAdesão a edital com condições específicas
Prazo de adesãoContínuoLimitado ao prazo do edital (até 30/09/2026)

A grande vantagem da transação é a possibilidade de redução real do montante devido para quem realmente não tem capacidade de pagar o valor integral — algo que o parcelamento comum não oferece.


Prazos e urgência: até quando dá para aderir

A adesão ao Edital PGDAU nº 6/2026 vai até 30/09/2026 (posição informativa de jul/2026). Prazos de edital são improrrogáveis por natureza e podem ser substituídos por novos editais com condições diferentes — às vezes melhores, às vezes menos vantajosas. Por isso, quem tem dívida inscrita se beneficia de fazer o diagnóstico com antecedência, para não decidir com o prazo em cima da hora.

Confirme sempre a vigência e as condições atualizadas no portal oficial Regularize antes de aderir.


Quanto custa e vale a pena?

O acordo em si é firmado gratuitamente no portal do governo — o que você paga são as parcelas do próprio acordo. O "vale a pena" depende de dois fatores: quanto de desconto sua dívida comporta e qual o custo de continuar inadimplente (a dívida ativa segue crescendo com juros e encargos, além de bloquear certidões, crédito e participação em licitações).

Para uma análise aprofundada dessa conta — incluindo o que a PGFN oferece automaticamente e o que uma revisão de capacidade de pagamento pode destravar —, veja como funciona a análise de capacidade de pagamento (CAPAG) na transação tributária.


Perguntas frequentes (FAQ)

O que é a transação por adesão do Edital PGDAU?

É a possibilidade de negociar dívidas inscritas em Dívida Ativa da União aderindo às condições padronizadas publicadas pela PGFN em um edital (atualmente o Edital PGDAU nº 6/2026), com base na Lei 13.988/2020 e na Portaria PGFN nº 6.757/2022. Em vez de propor um valor, o contribuinte adere às condições já ofertadas para a modalidade em que se enquadra.

Qual a diferença entre transação por adesão e transação individual?

Na transação por adesão, a PGFN publica um edital com condições fixas e o contribuinte adere ao que está ofertado. Na transação individual, geralmente destinada a dívidas de maior valor ou complexidade, o contribuinte apresenta uma proposta própria, analisada caso a caso pela Procuradoria.

Até quando posso aderir ao Edital PGDAU 6/2026?

A adesão está aberta até 30/09/2026 (posição informativa de jul/2026). Como se trata de prazo de edital, ele é improrrogável e pode ser substituído por um novo edital. Confirme sempre a vigência atual no portal oficial Regularize (gov.br) antes de aderir.

O desconto da transação incide sobre o valor total da dívida?

Em regra, o desconto incide sobre juros, multas e encargos legais, e não sobre o valor principal do tributo — salvo situações específicas previstas para créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis. Por isso o percentual final varia conforme a composição da dívida e a capacidade de pagamento apurada, não sendo um valor fixo igual para todos.

Onde a adesão é feita de fato?

A adesão é realizada exclusivamente no portal oficial Regularize (gov.br), da PGFN. Nenhum canal privado formaliza a transação por você — o acordo é sempre celebrado no ambiente do governo. Empresas de consultoria, como a Meridian Tax Intelligence, podem apoiar o diagnóstico e a estruturação, mas a assinatura é sua, no portal oficial. A Meridian Tax Intelligence não é canal oficial da Receita Federal nem da PGFN.

Preciso de consultoria para aderir?

Não é obrigatório: qualquer contribuinte pode aderir sozinho pelo Regularize. A consultoria costuma ser útil para evitar enquadramento na modalidade errada, revisar a capacidade de pagamento e comparar cenários — o que pode impactar diretamente o desconto obtido. A decisão de contratar ou não é sua.


Dê o próximo passo

Descobrir se a sua empresa se enquadra em alguma modalidade do Edital PGDAU 6/2026 leva menos de um minuto. Consulte gratuitamente o seu CNPJ na Dívida Ativa da União e veja a modalidade estimada — ou, se preferir, converse com a nossa equipe pelo WhatsApp.


A Meridian Tax Intelligence é uma empresa privada de consultoria em transação tributária e NÃO é um canal oficial da Receita Federal ou da PGFN. Não temos vínculo com o governo. A adesão e o pagamento da dívida são feitos exclusivamente por você no portal oficial gov.br/Regularize.

Fontes normativas: Lei nº 13.988/2020 (Lei da Transação Tributária); Portaria PGFN nº 6.757/2022; Edital PGDAU nº 6/2026. Adesão pelo portal oficial Regularize (gov.br). Conteúdo informativo, atualizado em 04/07/2026 — não constitui proposta. A Meridian Tax Intelligence é empresa privada de consultoria e não é canal oficial da Receita Federal ou da PGFN, nem possui vínculo com o governo. Estimativas baseadas em dados públicos da PGFN.

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