⚠️ Empresa privada de consultoria — NÃO é canal oficial da Receita Federal, da PGFN ou do governo. A negociação oficial é feita no Regularize (gov.br).
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Edital PGDAU 6/2026: condições de desconto, prazos e como escolher a melhor faixa

Resposta rápida: o Edital PGDAU nº 6/2026 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) permite negociar débitos inscritos na Dívida Ativa da União com descontos que podem chegar a 65% (regra geral) ou 70% (para pessoas físicas, MEI, ME, EPP, Santa Casas, cooperativas, instituições de ensino e empresas em recuperação judicial), aplicados sobre juros, multas e encargos legais, com parcelamento em mais de 100 meses em algumas modalidades. Os percentuais e prazos exatos dependem da modalidade em que a sua dívida se enquadra e da sua capacidade de pagamento. A adesão vai até 30/09/2026 e é feita no portal oficial Regularize (gov.br).

Atualizado em 04/07/2026. As condições abaixo refletem os parâmetros do Edital PGDAU 6/2026 e da Portaria PGFN 6.757/2022. Valores e prazos devem sempre ser confirmados no texto oficial publicado no portal da PGFN antes da adesão.


O que o Edital PGDAU 6/2026 oferece, em resumo

A transação tributária é um acordo previsto na Lei nº 13.988/2020 que permite ao contribuinte quitar dívidas com a União em condições melhores do que o parcelamento comum: com desconto, entrada facilitada e prazo alongado. O Edital PGDAU 6/2026 é a modalidade por adesão — ou seja, condições padronizadas, sem negociação caso a caso, para quem se enquadra nos critérios publicados.

Antes de comparar as faixas, vale entender os dois limites que o edital impõe:

  • Teto por sujeito passivo: o edital de adesão alcança dívidas de até R$ 45 milhões por CNPJ/CPF. Acima disso, o caminho costuma ser a transação individual ou o Programa de Transação Integral (PTI). Você pode ver todas as modalidades de transação federal vigentes para situar o seu caso.
  • Data de corte da inscrição: em geral, o débito precisa já estar inscrito em Dívida Ativa até a data prevista no edital. Débitos inscritos depois do corte não entram nesta rodada.

O primeiro passo prático é saber quanto e o que exatamente a sua empresa deve. Você pode consultar seu CNPJ na Dívida Ativa da União gratuitamente e ver valor, idade do crédito e situação em segundos.


As faixas de desconto por modalidade

O ponto que mais gera confusão é este: o Edital PGDAU 6/2026 não tem um único desconto. Ele tem modalidades diferentes, e cada uma calcula o abatimento de um jeito. Abaixo, as principais.

1. Transação de Pequeno Valor — desconto fixo sobre o valor total

É a modalidade mais simples e a que dá o desconto mais previsível, porque incide sobre o valor total da dívida (e não só sobre juros e multa). Vale para débitos de pessoa física, MEI, ME e EPP dentro do teto de pequeno valor (referência de 60 salários mínimos por inscrição).

Forma de pagamentoDesconto sobre o total
À vista ou em até 7 parcelasaté 50%
Em até 12 parcelasaté 45%
Em até 30 parcelasaté 40%
Em até 55 parcelasaté 30%

A lógica é direta: quanto mais rápido você paga, maior o desconto. Para dívidas pequenas, essa costuma ser a via mais vantajosa.

2. Difícil recuperação / irrecuperável — o maior potencial de abatimento

Quando a inscrição reúne características que a Portaria PGFN 6.757/2022 (art. 25) define como de difícil recuperação — por exemplo, créditos muito antigos, empresas baixadas ou inaptas por certos motivos, ou execuções suspensas há anos —, o edital libera o teto de desconto mais alto, aplicado sobre juros, multas e encargos:

  • até 65% para a regra geral;
  • até 70% para os contribuintes favorecidos (PF, MEI, ME, EPP, Santa Casa, cooperativa, OSC, instituição de ensino, empresa em recuperação judicial);
  • parcelamento do saldo em até 108 meses.

Identificar corretamente essa condição é técnico — depende da situação cadastral na Receita e da idade do crédito. É exatamente o que o enquadramento pela metodologia REGRA-25 faz, citando a base normativa de cada decisão em vez de chutar.

3. Capacidade de pagamento (CAPAG) — desconto calculado pela PGFN

Para dívidas em cobrança que não se enquadram como pequeno valor nem como irrecuperáveis, o desconto depende da capacidade de pagamento (CAPAG) que a PGFN calcula a partir de dados econômicos do contribuinte:

  • teto de até 65% (geral) ou até 70% (favorecidos) sobre juros, multas e encargos;
  • parcelamento do saldo em até 114 meses.

Aqui está um dos pontos onde a análise faz diferença em reais: a CAPAG é calculada com dados internos da PGFN, e nem sempre reflete a realidade atual da empresa. A revisão dessa capacidade apurada pode, em alguns casos, aumentar o desconto disponível. É um trabalho de diagnóstico, não de promessa.

4. Débito garantido — diferimento, sem desconto no principal

Quando o débito já está garantido por seguro-garantia ou fiança bancária, o edital normalmente oferece prazo e diferimento, sem abater o valor principal. Nem sempre aderir é a melhor jogada nesse cenário — vale comparar com manter a garantia.


Como o desconto real é calculado (e por que ninguém pode prometer um número fixo)

Uma observação honesta antes de você comparar propostas: fora a modalidade de pequeno valor, o desconto não incide sobre o valor total da dívida. Ele incide sobre a parcela de juros, multa e encargos — e o principal (o tributo em si) segue devido.

Quanto isso representa depende muito da idade da inscrição. Dívidas antigas acumulam muito mais juros e multa, então um mesmo percentual de desconto vale bem mais em reais. Como referência ilustrativa da composição de uma dívida:

Idade da inscriçãoParcela típica de juros/multa/encargos no total
Até 5 anos~35%
5 a 10 anos~45%
10 a 15 anos~55%
Mais de 15 anos~65%

Leitura prática: um teto de "70% de desconto" aplicado sobre juros e multa que representam 65% de uma dívida antiga tem um efeito muito diferente do mesmo percentual sobre uma dívida recente. Por isso desconfie de qualquer oferta que garanta um percentual de redução sobre o total sem antes olhar a composição do seu débito. O número honesto só aparece depois de analisar a sua carteira.


Como escolher a melhor condição para o seu caso

Não existe "a melhor faixa" universal — existe a melhor faixa para o seu perfil de dívida e de caixa. Um roteiro de decisão:

  1. Descubra o valor e a idade do seu débito. É o dado que define para quais modalidades você é elegível. Comece pelo simulador gratuito de transação tributária.
  2. Verifique se você é contribuinte favorecido. PF, MEI, ME, EPP e as demais categorias listadas têm teto de 70% em vez de 65% — uma diferença relevante.
  3. Cheque se a dívida é antiga ou tem situação cadastral especial. Isso pode abrir a modalidade de difícil recuperação, a de maior potencial de abatimento.
  4. Equilibre desconto e fluxo de caixa. Pagar à vista maximiza o desconto (especialmente no pequeno valor), mas parcelar em mais de 100 meses pode ser o que mantém a empresa saudável. A melhor escolha considera as duas coisas.
  5. Confirme o prazo. A adesão ao Edital PGDAU 6/2026 vai até 30/09/2026. Depois disso, as condições atuais não estão garantidas.

Se quiser entender o passo a passo completo, veja como funciona a regularização em três passos.


Comparação honesta: aderir sozinho x com consultoria

Vale dizer com transparência: você pode aderir ao Edital PGDAU 6/2026 sozinho, de graça, direto no portal Regularize (gov.br). A PGFN oferece o serviço, e nós não somos canal oficial dela.

Então onde entra uma consultoria? Em três pontos concretos:

  • Enquadramento correto. Escolher a modalidade errada pode custar dezenas de milhares de reais em desconto perdido. O enquadramento pela metodologia REGRA-25 classifica cada inscrição com base na norma aplicável.
  • Revisão da capacidade de pagamento. Nas modalidades por CAPAG, apurar corretamente a capacidade pode ampliar o desconto disponível — é análise técnica, não sorte.
  • Estruturação do fluxo. Combinar entrada, parcelas e modalidades para caber no caixa sem perder desconto.

Se a sua dívida é pequena e simples, aderir sozinho pode ser suficiente. Se é alta, antiga ou com múltiplas inscrições em situações diferentes, uma análise costuma se pagar. É uma decisão sua — e a comparação acima é honesta justamente para você decidir com clareza.


Fontes e transparência

  • Base legal: Lei nº 13.988/2020 (institui a transação tributária); Portaria PGFN nº 6.757/2022, art. 25 (critérios de recuperabilidade dos créditos); Edital PGDAU nº 6/2026 (condições por adesão).
  • Adesão oficial: portal Regularize (gov.br), da PGFN. Este site é de uma empresa privada de consultoria e não é canal oficial da Receita Federal, da PGFN ou do governo.
  • Sobre os percentuais: os tetos e prazos citados refletem os parâmetros vigentes do edital em jul/2026; confirme sempre o texto oficial antes de aderir, pois editais podem ser atualizados.

Página atualizada em 04/07/2026 pela equipe de consultoria da Meridian Tax Intelligence, com base em dados públicos da PGFN e na metodologia REGRA-25.


Perguntas frequentes sobre o Edital PGDAU 6/2026

Qual o maior desconto possível no Edital PGDAU 6/2026?

O teto é de até 70% para contribuintes favorecidos (pessoa física, MEI, ME, EPP, Santa Casas, cooperativas, OSCs, instituições de ensino e empresas em recuperação judicial) e até 65% na regra geral, aplicados sobre juros, multas e encargos legais nas modalidades por capacidade de pagamento e por difícil recuperação. Na Transação de Pequeno Valor, o desconto chega a até 50% sobre o valor total pagando à vista.

O desconto incide sobre o valor total da dívida?

Depende da modalidade. Na Transação de Pequeno Valor, sim: o percentual (até 50%) incide sobre o total. Nas modalidades por capacidade de pagamento e difícil recuperação, o desconto incide apenas sobre juros, multa e encargos — o principal (o tributo) continua devido.

Até quando posso aderir?

A adesão ao Edital PGDAU 6/2026 vai até 30/09/2026, pelo portal Regularize (gov.br). Após o prazo, as condições atuais não estão garantidas.

Em quantas parcelas posso pagar?

Varia por modalidade: até 55 meses na Transação de Pequeno Valor, até 108 meses na modalidade de difícil recuperação e até 114 meses na modalidade por capacidade de pagamento. Prazos previdenciários podem ter limite próprio.

Preciso de consultoria para aderir?

Não. A adesão é gratuita e pode ser feita por você mesmo no portal oficial da PGFN. Uma consultoria ajuda a escolher a modalidade certa, revisar a capacidade de pagamento e estruturar o pagamento — o que faz diferença principalmente em dívidas altas, antigas ou com várias inscrições. Você pode falar com a nossa equipe de consultoria para avaliar se vale a pena no seu caso.

Como sei em qual faixa a minha empresa se enquadra?

O enquadramento depende do valor, da idade e da situação cadastral de cada inscrição. Você pode consultar seu CNPJ na Dívida Ativa da União gratuitamente e receber uma estimativa fundamentada da modalidade e do desconto potencial — sem compromisso.


Veja quanto a sua empresa pode economizar no Edital PGDAU 6/2026. Use o simulador gratuito de transação tributária, consulte seu CNPJ e receba uma estimativa fundamentada na hora. Prefere falar com gente? Fale com a nossa equipe de consultoria.

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