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Qual o desconto máximo da transação tributária? (65% ou 70%, e sobre o que incide)

Resposta direta: na transação tributária federal, o desconto máximo hoje é de até 65% do valor consolidado da dívida para a maioria das empresas, chegando a até 70% para categorias favorecidas (pessoa física, MEI, ME, EPP, Santa Casa, cooperativa, instituição de ensino, organização da sociedade civil e empresa em recuperação judicial). Esse teto está previsto no art. 11, §2º da Lei nº 13.988/2020 e é aplicado no Edital PGDAU nº 6/2026 (adesão até 30/09/2026).

Mas o número que mais importa não é o teto — é sobre o que ele incide e quanto sobra na sua dívida. Um "70%" que só pega juros e multa reduz muito menos do que parece. Abaixo você entende o cálculo real, as faixas por perfil e como estimar o desconto da sua empresa sem chute.

Atualizado em 04/07/2026. A Meridian Tax Intelligence é uma empresa de consultoria em regularização tributária — não é canal oficial da Receita Federal nem da PGFN. A adesão e o pagamento são feitos no portal oficial Regularize (gov.br). Os percentuais abaixo são os tetos legais; o desconto efetivo de cada caso depende do enquadramento e da capacidade de pagamento apurada pela PGFN.


O teto de desconto NÃO incide sobre a dívida inteira

Este é o ponto que quase todo material esquece de dizer, e é o que separa uma expectativa realista de uma frustração.

Nas modalidades de transação por capacidade de pagamento e por difícil recuperação (as mais comuns no Edital PGDAU 6/2026), o desconto de 65% ou 70% incide apenas sobre a parcela de juros, multas e encargos legais — e não sobre o valor principal da dívida. É a chamada "trava do principal", prevista na Lei nº 13.988/2020: o principal não pode ser objeto de desconto nessas modalidades.

Na prática, isso significa:

  • Se a sua dívida é formada por muito principal e pouco acessório, o desconto de 70% pode representar uma redução total menor do que 70% do valor consolidado.
  • Se a dívida é antiga (10, 15 anos ou mais), ela costuma ter acumulado uma fração muito maior de juros e multa — e aí o mesmo teto de 65%/70% derruba um pedaço bem maior do valor total.

Exemplo ilustrativo (não é proposta)

Uma dívida consolidada de R$ 100.000, sendo R$ 60.000 de principal e R$ 40.000 de juros/multa/encargos. Com o teto de 65% aplicado sobre os R$ 40.000 de acessórios:

ItemValor
Principal (sem desconto)R$ 60.000
Juros/multa/encargosR$ 40.000
Desconto de 65% sobre os acessórios− R$ 26.000
Total renegociado (estimativo)R$ 74.000

Nesse cenário, o "65%" vira cerca de 26% de redução sobre o valor total — porque a base de cálculo do desconto é só a parte de acessórios. Em uma dívida antiga, com metade ou mais em juros e multa, a redução total sobe bastante. É por isso que falar em "vai reduzir 70%" sem olhar a composição da sua dívida é impreciso — cada CNPJ tem uma foto diferente.

Quer ver a estimativa com os números reais da sua inscrição? Consulte seu CNPJ gratuitamente na Dívida Ativa da União e veja a composição do seu débito antes de qualquer decisão.


As faixas de desconto máximo por modalidade (Edital PGDAU 6/2026)

O teto varia conforme a modalidade em que a sua dívida se enquadra e o perfil do devedor. Veja o quadro consolidado, com o fundamento de cada linha.

ModalidadeBase do descontoTeto do descontoPrazo de parcelamentoFundamento
Pequeno valor (dívida até 60 salários mínimos, para PF/ME/EPP)Sobre o valor total (inclui principal)Até 50% (à vista/até 7x); reduz por prazoAté 55 parcelasLei 13.988/2020; Edital PGDAU 6/2026
Difícil recuperação / irrecuperávelSobre juros/multa/encargosAté 65% (até 70% se favorecido)Até 108 parcelasArt. 25 da Portaria PGFN 6.757/2022
Capacidade de pagamentoSobre juros/multa/encargosVariável conforme CAPAG, até 65%/70%Até 114 parcelasLei 13.988/2020; Edital PGDAU 6/2026
Débito garantido (seguro/fiança)Diferimento, sem desconto sobre o principalConforme editalEdital PGDAU 6/2026

1. Pequeno valor — o único caso em que o desconto pega o valor todo

Para dívidas de até 60 salários mínimos de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, existe a modalidade de transação de pequeno valor. Aqui o desconto incide sobre o valor total (principal incluído), o que muda tudo. As faixas do Edital PGDAU 6/2026 seguem esta lógica, decrescente conforme o prazo:

Forma de pagamentoDesconto sobre o total
À vista / até 7 parcelasaté 50%
Até 12 parcelasaté 45%
Até 30 parcelasaté 40%
Até 55 parcelasaté 30%

Quanto menos parcelas, maior o desconto. Se o seu débito está dentro do teto de pequeno valor, esta costuma ser a modalidade mais vantajosa em percentual efetivo — vale entender quem pode aderir à transação tributária antes de escolher.

2. Difícil recuperação — a faixa de maior desconto sobre acessórios

O art. 25 da Portaria PGFN 6.757/2022 define hipóteses em que a dívida é presumida de difícil recuperação ou irrecuperável — por exemplo, inscrições em cobrança há mais de 15 anos, débitos suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos, ou de empresas com situação cadastral específica na Receita. Quando a dívida se enquadra nesses critérios, ela vai para a modalidade de maior potencial de desconto: até 65% (ou 70% para favorecidos) sobre juros, multa e encargos, com até 108 parcelas.

O nosso enquadramento REGRA-25 verifica, inscrição a inscrição, se a sua dívida reúne alguma dessas características — citando a base normativa de cada conclusão, e não um chute.

3. Capacidade de pagamento (CAPAG) — onde a consultoria mais destrava valor

Na modalidade por capacidade de pagamento, o percentual de desconto não é fixo: ele é calculado pela PGFN a partir de uma métrica interna de capacidade de pagamento (CAPAG) do devedor. Quanto menor a capacidade de pagamento apurada, maior tende a ser o desconto concedido, até o teto de 65%/70%.

É exatamente aqui que uma análise técnica faz diferença: a revisão da capacidade de pagamento (CAPAG-E) pode demonstrar, com documentação, que a capacidade real da empresa é menor do que a estimada de largada pela PGFN — o que pode elevar o desconto aplicável. Não é garantia de resultado; é um trabalho de fundamentação sobre a situação econômica real da empresa.


O que determina o SEU desconto máximo (os 5 fatores de custo)

Duas empresas com a mesma dívida podem ter tetos e descontos efetivos completamente diferentes. Estes são os fatores que puxam o número para cima ou para baixo:

  1. Composição da dívida (principal × acessórios). Como o desconto das modalidades (i) e (ii) só pega juros/multa/encargos, quanto maior a fatia de acessórios, maior a redução total possível.
  2. Idade das inscrições. Dívidas antigas acumularam mais juros e multa — a mesma alíquota de desconto corta um valor total maior. Inscrições há mais de 15 anos ainda podem ativar a presunção de difícil recuperação do art. 25.
  3. Porte e natureza do devedor. PF, MEI, ME, EPP, Santa Casa, cooperativa, instituição de ensino, OSC e empresa em recuperação judicial acessam o teto de 70% (e não 65%).
  4. Modalidade de enquadramento. Pequeno valor desconta sobre o total; capacidade de pagamento e difícil recuperação descontam sobre acessórios; débito garantido não desconta o principal.
  5. Capacidade de pagamento apurada (CAPAG). Na modalidade (i), é o fator que mais move a agulha — e o único em que a fundamentação técnica pode legitimamente ampliar o desconto.

Cada um desses fatores tem base normativa. Para ver como eles se combinam em números reais, entenda também quanto custa negociar a dívida com a União e se a transação tributária vale a pena no seu caso.


Como estimar o desconto máximo da sua empresa (sem chute)

O desconto máximo teórico é o que a lei permite; o desconto provável é o que se estima cruzando a foto real da sua dívida com o edital vigente. O caminho:

  1. Consulte o CNPJ na Dívida Ativa da União. Isso revela o valor consolidado, o número de inscrições, a idade dos créditos e se há ajuizamento. É gratuito e usa apenas dados públicos da PGFN.
  2. Identifique a modalidade de enquadramento. Pequeno valor, difícil recuperação, capacidade de pagamento ou garantido — cada uma tem um teto e uma base de cálculo diferentes.
  3. Apure o perfil (65% ou 70%). O porte e a natureza do devedor definem o teto aplicável.
  4. Estime a composição principal × acessórios. Para saber quanto o teto realmente reduz no valor total.
  5. Simule prazos. Menos parcelas costuma significar mais desconto (claramente no pequeno valor).

A consulta gratuita por CNPJ da Meridian Tax Intelligence faz os passos 1 a 4 automaticamente, com o enquadramento REGRA-25 fundamentado no art. 25 da Portaria PGFN 6.757/2022 e no Edital PGDAU 6/2026 — mostrando a base normativa de cada conclusão e a faixa estimada de desconto, sempre como estimativa (não como proposta oficial).


Comparação honesta: teto legal × desconto que você provavelmente vai obter

Teto legal (máximo teórico)Desconto efetivo provável
Como é definidoFixado na Lei 13.988/2020 e no editalDepende de composição da dívida, modalidade e CAPAG
Base de incidência65%/70% sobre acessórios (ou até 50% sobre o total no pequeno valor)A mesma base, aplicada à foto real do seu débito
Quando se atinge o tetoPerfil favorecido + dívida muito antiga + CAPAG baixaNem toda dívida chega ao teto
Risco de comunicaçãoPrometer "70% garantido" é publicidade enganosaEstimativa fundamentada e transparente

A leitura honesta: o teto de 65%/70% é real e está na lei, mas dizer que "toda dívida cai 70%" seria incorreto. O número do seu caso depende dos cinco fatores acima. O que dá para afirmar com segurança é que existe um potencial relevante de redução para quem se enquadra no Edital PGDAU 6/2026 — e que dá para estimá-lo com fundamento antes de decidir.


Prazo: o Edital PGDAU 6/2026 tem adesão até 30/09/2026

Os tetos e faixas descritos aqui valem para o Edital PGDAU nº 6/2026, cuja adesão está aberta até 30/09/2026. É um prazo factual do edital — depois dele, as condições podem mudar em um próximo edital. Se a sua dívida se enquadra, avaliar agora evita perder a janela.

Próximo passo prático: consulte seu CNPJ gratuitamente e veja, em segundos, a modalidade estimada, o teto aplicável (65% ou 70%) e a faixa de desconto provável da sua empresa — com a citação normativa de cada ponto. Se preferir falar com uma pessoa, fale com a nossa equipe no WhatsApp ou pela página de contato.


Perguntas frequentes

Qual é o desconto máximo da transação tributária federal?

Até 65% do valor consolidado para a maioria das empresas e até 70% para categorias favorecidas (PF, MEI, ME, EPP, Santa Casa, cooperativa, instituição de ensino, OSC e empresa em recuperação judicial), conforme a Lei nº 13.988/2020 e o Edital PGDAU nº 6/2026. Nas modalidades por capacidade de pagamento e difícil recuperação, esse desconto incide sobre juros, multas e encargos — não sobre o valor principal.

O desconto de 70% é sobre o valor total da dívida?

Depende da modalidade. Na transação de pequeno valor (dívidas de até 60 salários mínimos), o desconto incide sobre o valor total, chegando a 50% à vista. Já nas modalidades por capacidade de pagamento e difícil recuperação, o desconto de 65%/70% incide apenas sobre juros, multas e encargos, por força da trava do principal da Lei 13.988/2020.

Toda empresa consegue o desconto máximo?

Não. O teto é o limite legal, não uma garantia. O desconto efetivo depende da composição da dívida, da idade das inscrições, do porte do devedor, da modalidade de enquadramento e da capacidade de pagamento apurada pela PGFN. É possível estimar o desconto provável com fundamento, mas nenhum resultado é garantido antes da análise e da homologação.

Como sei em qual modalidade a minha dívida se enquadra?

Consultando o CNPJ na Dívida Ativa da União e cruzando valor, idade das inscrições e situação cadastral com os critérios do art. 25 da Portaria PGFN 6.757/2022 e do Edital PGDAU 6/2026. A consulta gratuita da Meridian Tax Intelligence faz esse enquadramento (REGRA-25) e indica a modalidade estimada e o teto aplicável.

Dá para aumentar o desconto na modalidade por capacidade de pagamento?

Na modalidade por capacidade de pagamento, o percentual é calculado pela PGFN a partir da CAPAG. A revisão da capacidade de pagamento (CAPAG-E), feita com documentação da situação econômica real da empresa, pode demonstrar uma capacidade menor do que a estimada inicialmente e, com isso, ampliar o desconto — respeitado o teto de 65%/70%. É um trabalho técnico, não uma garantia de percentual.

Até quando dá para aderir com esses descontos?

O Edital PGDAU nº 6/2026 tem adesão aberta até 30/09/2026. É um prazo do próprio edital; depois dele, as condições podem ser diferentes. A adesão e o pagamento são feitos oficialmente no portal Regularize (gov.br).


Fontes normativas: Lei nº 13.988/2020 (Lei da Transação Tributária); Portaria PGFN nº 6.757/2022, art. 25 (recuperabilidade); Edital PGDAU nº 6/2026 (adesão até 30/09/2026). Metodologia: enquadramento REGRA-25 sobre dados públicos da PGFN. Atualizado em: 04/07/2026.

A Meridian Tax Intelligence é empresa privada de consultoria em regularização tributária; não é canal oficial da Receita Federal ou da PGFN. As informações acima são de caráter informativo e as faixas apresentadas são estimativas fundamentadas nos tetos legais — não constituem proposta oficial nem garantia de desconto. A negociação e o pagamento são realizados no portal Regularize (gov.br).

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