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O que é a capacidade de pagamento (CAPAG) da PGFN?

Resposta direta: a capacidade de pagamento (CAPAG) é a estimativa que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) faz de quanto uma empresa ou pessoa consegue pagar da sua dívida em 5 anos, sem desconto. É esse número que define quanto desconto a lei autoriza na transação tributária: quanto menor a capacidade de pagamento em relação à dívida, mais "difícil de recuperar" o crédito é considerado — e maiores os descontos permitidos. A CAPAG é calculada automaticamente pela PGFN a partir de dados econômico-fiscais (receita, pagamentos, bens, garantias), com base na Portaria PGFN nº 6.757/2022, e classifica o contribuinte em uma faixa (A, B, C ou D). Como o cálculo automático ignora dívidas bancárias, ativos gravados e quedas recentes de faturamento, ele frequentemente superestima a capacidade real — e, por lei, esse valor pode ser revisto (art. 30 da mesma portaria).

Atualizado em 04/07/2026. Conteúdo informativo. A Meridian Tax Intelligence é uma empresa de consultoria especializada em transação tributária federal — não é canal oficial da Receita Federal ou da PGFN. A consulta oficial da sua CAPAG e a adesão à transação são feitas no portal Regularize (gov.br).


Para que serve a CAPAG na prática

A CAPAG é o coração da transação tributária. Antes de qualquer desconto, a PGFN precisa responder a uma pergunta: "quanto esse devedor realmente consegue pagar?" A resposta a essa pergunta é a capacidade de pagamento.

A lógica por trás disso é econômica, não punitiva. Se um crédito é difícil de recuperar — porque a empresa não teria fôlego para quitá-lo integralmente —, faz mais sentido para a União receber uma parte com desconto do que manter uma dívida impagável engordando na Dívida Ativa. É esse raciocínio, previsto na Lei nº 13.988/2020, que transforma uma capacidade de pagamento baixa em desconto autorizado por lei.

Em resumo, a CAPAG serve para três coisas:

  1. Definir se você tem direito a desconto ou apenas a parcelamento;
  2. Determinar o teto desse desconto (que pode chegar a 65% ou 70%, conforme o caso);
  3. Fixar o prazo de parcelamento disponível.

Se você ainda não sabe se a sua empresa tem dívida inscrita em Dívida Ativa da União — o pré-requisito para tudo isso —, o ponto de partida é uma consulta gratuita do CNPJ na base da PGFN, que mostra o valor inscrito, a idade do crédito e a situação de cobrança em segundos.


Como a PGFN calcula a capacidade de pagamento

Existem, na prática, duas versões da CAPAG. Entender a diferença entre elas é o que separa uma redução modesta de uma redução expressiva.

CAPAG presumida (CAPAG-P) — o cálculo automático

A CAPAG presumida é gerada automaticamente pela PGFN, sem você fazer nada e sem enviar um único documento. Ela combina, por meio de uma fórmula estatística, dados que o Fisco já tem sobre a empresa:

O que entra no cálculoFonte dos dados
Receita bruta declaradaECF / declarações
Pagamentos recentes (DARF/DAS)Sistemas da Receita
Retenções e recolhimentos de folha (FGTS/INSS)RFB / Caixa
Notas fiscais emitidas e recebidasSPED / NF-e
Débitos declarados e não pagosDCTF
Garantias já oferecidas à PGFNPGFN
Veículos e imóveis do CNPJDETRAN / cartórios

A partir desses elementos, a fórmula projeta quanto o contribuinte pagaria ao longo de cinco anos e o encaixa numa faixa. É rápido, é uniforme entre Receita e PGFN — mas é presumido. E aí mora o problema.

Por que a CAPAG presumida costuma ser maior que a realidade

O cálculo automático enxerga o que a empresa fatura e o que ela possui, mas é cego para boa parte do que a empresa deve e das restrições sobre seus bens. Na prática, a CAPAG-P tende a superestimar a capacidade de pagamento por razões conhecidas:

  • Não enxerga os passivos privados. Dívidas bancárias, leasing, financiamentos e passivos trabalhistas simplesmente não entram na conta — só o tributário federal declarado. Uma empresa endividada com bancos aparece, aos olhos da fórmula, mais saudável do que é.
  • Conta os bens pelo valor cheio. Veículos e imóveis entram pelo valor bruto, ignorando que muitos estão em alienação fiduciária, penhorados ou são essenciais à operação (não podem simplesmente ser vendidos).
  • Usa dados defasados. As bases são de 1 a 2 anos atrás. Uma queda recente de faturamento ainda não apareceu no cálculo.
  • Pode contar receita em duplicidade. Alguns elementos (receita declarada + notas + pagamentos) capturam o mesmo movimento mais de uma vez, inflando o resultado.

O efeito é direto: uma capacidade de pagamento inflada empurra o contribuinte para uma faixa melhor do que a real — e faixa melhor significa menos desconto.

CAPAG efetiva (CAPAG-E) — o número revisto com a sua realidade

A boa notícia é que a lei prevê um caminho para corrigir isso: o Pedido de Revisão da Capacidade de Pagamento (art. 30 da Portaria PGFN nº 6.757/2022). Nele, o contribuinte apresenta seus documentos reais — balanço, DRE, fluxo de caixa, extratos, relação de credores, laudos de bens — e a própria PGFN recalcula a capacidade de pagamento com base na realidade financeira.

Essa versão revisada é a CAPAG efetiva (CAPAG-E). Não se trata de "maquiar" nada: trata-se de provar a realidade — que costuma ser mais desfavorável ao contribuinte do que o cálculo automático presume. Quem tem capacidade real menor tem direito ao desconto correspondente.

Importante (CDC). Revisão de CAPAG é prova de fatos verdadeiros, com documentos idôneos — não é fabricar prejuízo, omitir bens ou simular dívidas. Fatos verídicos e comprováveis são o único caminho legítimo (e o único que sobrevive à análise da PGFN).

Para entender como essa mecânica se conecta ao desconto final, vale ler o guia sobre qual é o desconto máximo da transação tributária e sobre o que ele incide.


As faixas da CAPAG: A, B, C e D

A capacidade de pagamento não é um número solto — ela classifica o contribuinte em faixas de recuperabilidade, e é a faixa que abre (ou fecha) a porta do desconto:

FaixaComo o crédito é vistoO que a empresa acessa
ARecuperávelEm regra, só parcelamento (sem desconto)
BRecuperável com esforçoEm regra, só parcelamento
CDifícil recuperaçãoDesconto (pode chegar a 65% ou 70%)
DIrrecuperávelDesconto máximo autorizado

Os rótulos e faixas seguem a metodologia da PGFN e podem variar conforme o edital. Confirme sempre a classificação no seu extrato do Regularize.

A fronteira decisiva está entre a faixa B e a faixa C. Empresas classificadas em A/B costumam obter apenas parcelamento; ao cair para C/D, passam a ter direito a desconto sobre multa, juros e encargos. É exatamente essa mudança de faixa que uma revisão de CAPAG bem fundamentada pode destravar — e é por isso que o número presumido merece atenção antes de qualquer adesão.

Há, além disso, caminhos que dão acesso a desconto independentemente da CAPAG, quando o crédito já se enquadra em situações de difícil recuperação previstas na norma (por exemplo, dívidas muito antigas, CNPJ baixado ou inapto por certos motivos, ou empresa em recuperação judicial). Esse é o núcleo do enquadramento que chamamos de REGRA-25 (art. 25 da Portaria PGFN nº 6.757/2022).


Como consultar a sua CAPAG

A sua capacidade de pagamento presumida fica disponível no portal oficial Regularize (gov.br), com acesso por conta gov.br ou certificado digital. Em linhas gerais:

  1. Acesse o Regularize e faça login;
  2. Localize as inscrições em Dívida Ativa da empresa;
  3. Consulte a classificação da capacidade de pagamento atribuída a cada débito;
  4. A partir daí, veja as modalidades e simulações disponíveis no edital vigente.

Transparência. Nenhuma empresa privada — inclusive a Meridian Tax Intelligence — substitui o Regularize. A consulta oficial e a adesão acontecem sempre nos canais do governo. O papel de uma consultoria é técnico: ler a CAPAG apresentada, verificar se ela reflete a realidade da empresa e, quando não reflete, estruturar o pedido de revisão dentro da lei.

Se você quiser uma leitura rápida da sua situação antes de mergulhar no Regularize, o simulador de CNPJ da Meridian Tax Intelligence cruza os dados públicos da Dívida Ativa da União e devolve uma estimativa fundamentada da sua faixa e do desconto potencial.


O que fazer se a CAPAG parece alta demais

Se o valor presumido pela PGFN não bate com a realidade do caixa da sua empresa, você tem um prazo para reagir: o Pedido de Revisão da Capacidade de Pagamento deve ser protocolado, em regra, dentro de 30 dias da ciência da CAPAG-P, pelo próprio Regularize.

Os documentos que sustentam uma revisão são, tipicamente:

  • Balanço, DRE e fluxo de caixa (dois exercícios + o exercício em curso);
  • Extratos bancários e relação nominal de credores (para mostrar os passivos que a fórmula não vê);
  • Contratos de financiamento e alienação fiduciária com saldo devedor;
  • Documentos dos bens (CRLV, matrículas, certidões com gravames) e, quando cabível, laudo técnico de avaliação;
  • Comprovação de queda de faturamento (DRE recente, rescisões de contratos, relatórios).

Esse é um trabalho de prova documental — e é onde uma análise especializada faz diferença, porque cada alavanca precisa estar amarrada a um documento e a um fundamento normativo. Se quiser dimensionar o potencial de revisão no seu caso, você pode falar com a equipe da Meridian Tax Intelligence pelo WhatsApp ou entender antes como funciona a transação tributária da PGFN de ponta a ponta.


Perguntas frequentes sobre a capacidade de pagamento (CAPAG)

O que significa CAPAG na transação tributária?

CAPAG é a sigla de capacidade de pagamento: a estimativa que a PGFN faz de quanto o contribuinte consegue pagar da sua dívida em cinco anos. É ela que determina se você tem direito a desconto e qual o teto desse desconto na transação, conforme a Portaria PGFN nº 6.757/2022.

Qual a diferença entre CAPAG presumida e CAPAG efetiva?

A CAPAG presumida (CAPAG-P) é calculada automaticamente pela PGFN, só com os dados que o Fisco já tem, e costuma superestimar sua capacidade. A CAPAG efetiva (CAPAG-E) é o número recalculado pela PGFN após você apresentar seus documentos reais (balanço, DRE, extratos, passivos) em um Pedido de Revisão. A CAPAG-E é a que reflete a realidade financeira da empresa.

A CAPAG pode ser contestada ou revista?

Sim. A Portaria PGFN nº 6.757/2022 (art. 30) prevê o Pedido de Revisão da Capacidade de Pagamento, protocolado no Regularize, em regra dentro de 30 dias da ciência da CAPAG presumida. Com documentos idôneos, a própria PGFN recalcula o número. Não se trata de fabricar informação, mas de comprovar a realidade — que costuma ser mais desfavorável ao contribuinte do que o cálculo automático presume.

Por que a CAPAG presumida costuma ser maior que a capacidade real?

Porque a fórmula automática não enxerga os passivos privados (dívidas bancárias, leasing, trabalhistas), conta os bens pelo valor cheio (ignorando gravames e alienação fiduciária), usa dados defasados (que não captam quedas recentes de faturamento) e pode contar receita em duplicidade. Tudo isso empurra o número para cima.

Uma CAPAG mais baixa dá mais desconto?

Sim, em regra. Quanto menor a capacidade de pagamento em relação à dívida, mais "difícil de recuperar" o crédito é considerado — e as faixas de difícil recuperação (C) e irrecuperável (D) são as que abrem direito a desconto sobre multa, juros e encargos, que pode chegar a 65% ou 70% conforme o caso. Faixas A/B, em regra, dão apenas parcelamento.

Onde consulto a capacidade de pagamento da minha empresa?

No portal oficial Regularize (gov.br/pgfn), com login por conta gov.br ou certificado digital, dentro das inscrições em Dívida Ativa da União. É lá que a classificação da CAPAG fica disponível e onde a adesão à transação é feita.

Preciso de contador ou consultoria para revisar a CAPAG?

A adesão simples pode ser feita pela própria empresa. Já o Pedido de Revisão da CAPAG envolve montar um conjunto de provas contábeis e patrimoniais (balanço, DRE, fluxo de caixa, laudos, relação de credores) e fundamentar cada alavanca — por isso costuma valer uma análise especializada, especialmente em dívidas maiores, onde um enquadramento correto pode significar dezenas de milhares de reais.


Fontes normativas

  • Lei nº 13.988/2020 — institui a transação resolutiva de litígio no âmbito federal (base legal do desconto por capacidade de pagamento).
  • Portaria PGFN nº 6.757/2022 — regulamenta a transação na cobrança da Dívida Ativa da União; define a metodologia da CAPAG e, no art. 30, o Pedido de Revisão da Capacidade de Pagamento; no art. 25, as hipóteses de crédito de difícil recuperação (REGRA-25).
  • Edital PGDAU nº 6/2026 — modalidades de transação por adesão, com adesão aberta até 30/09/2026.
  • Portal Regularize (PGFN/gov.br) — canal oficial de consulta da CAPAG, adesão e pagamento: https://www.regularize.pgfn.gov.br

Conteúdo atualizado em 04/07/2026 pela Equipe Meridian Tax Intelligence — consultoria especializada em transação tributária federal. Material informativo; estimativas baseadas em dados públicos da PGFN e na legislação vigente não constituem proposta. A Meridian Tax Intelligence não é canal oficial da Receita Federal ou da PGFN; a consulta oficial da CAPAG e a adesão são feitas no portal Regularize.


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